(DOC. VP 196.4264.2001.6900)
STJ. Ação civil pública. Apelação do réu. Não pagamento do preparo. Deserção. Processual civil. Recurso especial. Lei 7.347/1985, art. 18.
«I - A isenção da Lei 7.347/1985, art. 18 aplica-se unicamente à parte autora, não sendo aplicável à parte ré da ação civil pública. II - «O benefício concedido pela Lei 7.347/1985, art. 18 (Lei da Ação Civil Pública), conforme o texto legal, só é deferido «à associação autora». No caso em apreço, o recorrente não é o autor da ação, e sim o réu, não se lhe aplicando o referido dispositivo legal.» (AGA 384.589/PR/STJ, Relator Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 24/09/2001,
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