(DOC. VP 196.4264.2001.6600)
TJBA. Apelação. Ação de revisão de contrato de crédito. Intimação para emendar a inicial nos termos indicados no despacho, sob pena de indeferimento. Não atendimento. Sentença de extinção. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença apelada. Não conhecimento. CPC/2015, art. 1.010.
«1. O apelante possui o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da sentença, por força do CPC/2015, art. 1.010, II, sob pena de inadmissibilidade, por motivo de irregularidade formal. 2. O CPC/2015, art. 932, parágrafo único, que impõe ao relator, antes de inadmitir o recurso, intimar o recorrente para sanar o vício, não permite a complementação das razões recursais, apenas que vícios formais extrínsecos como preparo e regularidade formal sejam sanados. Precedentes do ST
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