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(DOC. VP 196.4264.2001.5100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Segurado após 55 anos. Benefício. Auxílio-doença. Perícia médica. Obrigatoriedade. Lei 9.032/1995. Lei 8.213/1991, art. 101 (republicação).

«A Lei 9.032/1995, que modificou a Lei 8.213/1991, art. 101, impõe a realização da perícia médica em todos benefícios, independentemente da idade. O auxílio-doença por ser um benefício de natureza temporária, pode ser revisto e ser for o caso, transformado em outro benefício adequado à situação em que se encontra o segurado. Recurso especial conhecido. @NOTA = O ACÓRDÃO acima está sendo republicado por incorreção na publicação do dia 13/08/2001.»

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