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(DOC. VP 196.4264.2001.4300)

TJRS. Apelação. Direito privado não especificado. Ação indenizatória. Nulidade. Não reconhecida. CPC/2015, art. 314.

«Não prospera a pretensão dos apelantes-demandados para que o processo fosse suspenso até a apreciação do Juízo Criminal sobre a autoria do delito, conforme o CPC/2015, art. 315, pois o CCB/2002, art. 935, determina a independência entre a responsabilidade civil e a esfera penal. Ainda mais considerando que no caso, é o réu do processo penal que está pedindo reparação por danos morais.»

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