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(DOC. VP 196.4264.2001.1900)

TJRJ. Apelação cível. Embargos à execução. Município do Rio de Janeiro que atuou como terceiro interessado em ação de usucapião, na condição de curador da herança jacente. Assistência. Ilegitimidade passiva para a execução dos honorários de sucumbência. CPC/1973, art. 32. CPC/2015, art. 94.

«1. No presente caso, o Município do Rio de Janeiro não integrou o polo passivo da ação de usucapião em apenso. Todavia, por força de sua atuação como curador da herança jacente dos bens deixados por Doris Stefanie Kahn, proprietária do imóvel usucapiendo, ingressou no feito como terceiro interessado e assistente do réu, tendo, inclusive, manejado recurso de apelação contra a sentença de procedência. 2. De acordo com o CPC/1973, art. 52, o assistente atuará como auxiliar da

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