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(DOC. VP 196.4264.2000.8600)

TJMG. Apelação cível. Ação ordinária. Plano de saúde. Home care. Obrigação de fazer. Indenização por danos morais. Direito personalíssimo. Morte da parte autora. Sucessão processual. Necessidade de intimação dos herdeiros ou espólio. Sentença cassada. Processo suspenso. CPC/2015, art. 313.

«1. Como cediço, a morte de uma das partes suspende o processo no exato momento em que se deu, ainda que o fato não tenha sido comunicado ao juiz da causa, invalidando os atos judiciais acaso praticados depois disso. 2. Na ação de reparação por danos morais, ocorrendo a morte da parte autora no curso do processo, pode o herdeiro, se quiser, prosseguir no polo ativo da demanda. Precedentes do STJ. 3. Portanto, em sendo transmissível o direito em litígio, a ausência de intimação

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