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(DOC. VP 196.4264.2000.8400)

TRF3. Direito processual civil. Agravo interno. Julgamento por decisão monocrática. Possibilidade. Embargos à execução. Lei 11.960/2009. Fiel cumprimento do título executivo. Agravo desprovido. CPC/2015, art. 1.011.

«1. A possibilidade de julgamento do recurso por decisão monocrática está prevista no CPC/2015, art. 1.011, nas hipóteses previstas pelo legislador. De outro lado, cumpre ressaltar que eventual nulidade do decisum fica superada com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado na via de agravo interno. Precedentes do STJ. 2. O E. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos (RE 870.947/SE/STF), reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 9.494/1997, art. 1º-F no período que

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