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(DOC. VP 196.4264.2000.6200)

TJBA. Agravo interno. Mandado de segurança. Limite constitucional. Matéria submetida ao rito do incidente de resolução de demandas repetitivas. Reafirmação da liminar anteriormente concedida. Desnecessidade. Existência de previsão legal. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo e, salvo decisão judicial em contrário, conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo. CPC/2015, art. 296, parágrafo único. Agravo interno improvido.

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