(DOC. VP 196.4264.2000.5900)
STJ. Tributário. ICMS. Substituição tributária. Valor recolhido a maior do que o correspondente ao do fato gerador. Compensação.
«1. O contribuinte do ICMS tem direito, quando sujeito ao regime de substituição tributária, a compensar o valor do ICMS que recolheu a maior, em cada operação, do que o realmente devido em face da quantificação do tato gerador. 2. Não é lícito ao fisco interpretar disposição constitucional de forma restritiva. 3. O regime de substituição tributária não autoriza, por ausência de disposição legal, que haja exigência de tributo em valor maior do que o determinante quando
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