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(DOC. VP 196.4264.2000.4800)

TRF2. Processo penal. Habeas corpus. Operação «câmbio, desligo». Denúncia oferecida com base em depoimento de colaborador e outros elementos de prova. Tese de nulidade afastada. Pedido oficial de colaboração internacional. Desnecessidade. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Ordem denegada. Lei 12.850/2013, art. 4º, § 16.

«I - Nos termos do CPP, art. 648, VI, a coação considerar-se-á ilegal quando o processo for manifestamente nulo. II - A denúncia não foi oferecida apenas com base em depoimento de colaboradores, o que, mesmo que tivesse ocorrido, em nada afrontaria a Lei 12.850/2013 que, no seu art. 4º, § 16, apenas não admite condenação com base em depoimento de colaborador, aplicação não só literal da Lei, mas também teleológica, sistemática e, mais do que tudo, lógica. III - A consubs

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