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(DOC. VP 196.4245.8000.5500)

STJ. Desapropriação. Coisa julgada. Domínio do imóvel. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de restituição ajuizada pelo Incra, objetivando a devolução do valor pago indevidamente em demanda desapropriatória, sob o fundamento de que a parte ré não detinha a propriedade da área expropriada. Coisa julgada formada na desapropriação não engloba a discussão sobre o domínio do imóvel. CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 267, V, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 467, CPC/1973, art. 468; Decreto-lei 3.365/1941, art. 20 e Decreto-lei 3.365/1941, art. 34; e Lei Complementar 76/1993, art. 6º, § 1º.

«1 - De acordo com precedentes desta Corte Superior, a demanda desapropriatória não forma coisa julgada material em relação à questão do domínio do imóvel, pois a lide expropriatória gira em torno tão-somente da justa indenização. 2 - Portanto, não viola a coisa julgada o ajuizamento de ação ressarcitória pelo INCRA, sob o fundamento de que a indenização paga na desapropriação foi percebida por quem não detinha o domínio do imóvel expropriado. 3 - Recurso especial p

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