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(DOC. VP 196.3760.9005.7000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Oitiva do assistente de acusação. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 202. Testemunha compromissada. Mera irregularidade. Eiva não configurada.

«1 - O CPP, art. 202 prevê que «toda pessoa poderá ser testemunha», sendo que o CPP, art. 208 ressalva que «não se deferirá o compromisso a que alude o CPP, art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 (quatorze) anos, nem às pessoas a que se refere o CPP, art. 206». 2 - Inexiste qualquer óbice à colheita do depoimento do pai da vítima, que também atuou como assistente de acusação, cabendo ao magistrado, na primeira etapa do procedimento do júri, e ao consel

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