(DOC. VP 196.3760.9000.7900)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Militar. Distúrbio psicopatológico. Desincorporação. Incapacidade. Anulação. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, decidiu pelo reconhecimento da incapacidade. Nesse sentido, transcrevo o seguinte trecho do acórdão: «In casu, foi realizada inspeção médica pelo perito judicial (fls.
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