(DOC. VP 196.3760.9000.0900)
STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/2015. Aplicabilidade. Ação civil pública. Dever da Fazenda Pública da pessoa política à qual pertence o ramo do Ministério Público arcar com a antecipação dos honorários periciais. Aplicação, por analogia, da Súmula 232/STJ. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C. Superveniência do CPC/2015, art. 91, § 1º. Manutenção do entendimento diante da especialidade da norma que o lastreou. Recurso improvido.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Esta Corte, ao julgar o Recurso Especial 1.253.844/SC/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento segundo o qual a isenção prevista pela Lei 7.347/1985, art. 18, em relação aos honorários periciais, não pode obrigar o perito a exercer seu o
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