(DOC. VP 196.3284.3000.1400)
STJ. Conflito de competência. Greve. Interdito proibitório. Agências bancárias. Livre funcionamento. Acesso de funcionários e clientes. Natureza possessória. Questão de direito privado e não de natureza trabalhista. CF/88, art. 114, VI.
«1. A natureza da demanda determina a competência em razão da matéria, vale dizer, há que se verificar o pedido e a causa de pedir para saber qual o juízo competente. 2. O caso em análise é de ação de interdito proibitório, intentada por um banco, porque poderá ter a posse de suas agências turbada por um movimento grevista. Matéria eminentemente de cunho civil. 3. Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Petrópolis
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