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(DOC. VP 196.3241.7002.7500)

STJ. Agravo regimental agravo em recurso especial. Contravenção penal. Vias de fato. Materialidade. Ausência de vestígios. Exame de corpo de delito. Desnecessidade. Recurso desprovido.

«1 - In casu, a vítima compareceu para registro da ocorrência da agressão física somente duas semanas após o evento. A conclusão dos julgadores a respeito da materialidade da contravenção de vias de fato decorreu, portanto, da análise de elementos probatórios colhidos nos autos: interrogatórios, fotos e mensagens enviadas pelo réu. 2 - De acordo com precedentes desta Corte, a contravenção penal de vias de fato nem sempre deixa vestígios, motivo pelo qual se permite a dispensa

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