(DOC. VP 196.3241.7002.6400)
STJ. Processual penal. Habeas corpus. Corrupção ativa (por doze vezes). Quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático e medida de busca e apreensão. Alegação da ausência de fundamentação decisão que Decretou as providências citadas. Procedência. Decisão que se limita a afirmar que tais medidas seriam necessárias para o êxito das investigações, sem indicação de elemento concreto que demonstrasse a indispensabilidade delas, nem que seriam as únicas providências capazes de elucidar os crimes em apuração. Inexistência, até, de indicação do objeto da medida de busca e apreensão, a evidenciar o caráter genérico da decisão. Fundamentação per relationem. Impossibilidade. Simples menção ao fato de que o pedido estaria instruído com material atinente às investigações preliminares realizadas pela Corregedoria do Ministério Público. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1 - É entendimento pacificado deste Superior Tribunal que decisão que determina a quebra de sigilo fiscal e bancário deve conter fundamentação concreta, justificando a razão pela qual a medida deva recair sobre a pessoa a quem é dirigida, bem como que para o afastamento do sigilo das comunicações telefônicas, é imprescindível ordem judicial, devidamente fundamentada, segundo o comando constitucional estabelecida CF/88, art. 93, IX. Precedentes. 2 - Hipótese em que, em relação
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