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(DOC. VP 196.3241.7002.6200)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Saídas temporárias. Apenado em prisão domiciliar por ausência de vagas em estabelecimento prisional regime semiaberto. Compatibilidade. Lei 7.210/1984, art. 122 e seguintes. Cabimento do benefício. Ordem concedida.

«1 - Ao apenado em regime semiaberto que preencher os requisitos objetivos e subjetivos da Lei 7.210/1984, art. 122 e seguintes da Lei de Execuções Penais, deve ser concedido o benefício das saídas temporárias. 2 - Observado que o benefício da saída temporária tem como objetivo a ressocialização do preso e é concedido ao apenado em regime mais gravoso - semiaberto - , não se justifica negar a benesse ao reeducando que se encontra em regime menos gravoso - aberto, modalidade de pr

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