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(DOC. VP 196.2564.0000.9400)

TRF4. Tributário. Embargos de terceiro. Reconhecida a reserva da meação da viúva. Honorários advocatícios. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. Inaplicabilidade. CPC/2015, art. 90, § 4º. Não incidência.

«1. Tendo a Fazenda Nacional reconhecido apenas parcialmente a procedência do pedido, não é caso de aplicação da Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. 2. O reconhecimento parcial do pedido pelo Fisco induz à aplicação do CPC/2015, art. 90, § 1º («Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu»), e não do § 4º. 3. Consideran

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