Carregando…

(DOC. VP 196.2564.0000.3500)

TJMG. Apelação cível. Ação de adjudicação compulsória. Falecimento de um dos vendedores. Litisconsórcio necessário. CPC/1973, art. 47, parágrafo único. Adequação do polo passivo. Necessidade. CPC/2015, art. 116.

«- Existe litisconsórcio necessário, por força do disposto no CPC/2015, art. 116, quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. Em se tratando de litisconsórcio necessário, é imprescindível a citação de todos os litisconsortes, sob pena de nulidade do processo, devendo a petição inicial ser emendada, nos termos do CPC/2015, art. art. 321, para propiciar a regularização do polo passivo da demanda, com a inclusão

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote