(DOC. VP 196.2564.0000.3100)
TJMG. Recurso de apelação. Remessa necessária. Mandado de segurança. Processo seletivo. Candidata aprovada. Inobservância à ordem de classificação. Contratação de aprovados em classificação posterior à da impetrante. Litisconsórcio passivo necessário. Citação dos litisconsortes. Imprescindibilidade. Sentença cassada. CPC/2015, art. 114.
«- De acordo com o CPC/2015, art. 114, verifica-se o litisconsórcio passivo necessário, quando por lei ou pela natureza da relação jurídica controvertida, é imprescindível, para eficácia e validade da sentença, a citação de todos os litisconsortes. - Sendo incontroversa a contratação de aprovados no concurso em posição posterior à da impetrante, certo é que eventual concessão da ordem postulada atingiria a esfera jurídica destas pessoas, razão pela qual devem ser citados
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