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(DOC. VP 196.2564.0000.1400)

TJSP. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Processo de conhecimento que correu à revelia do impugnante. Alegação de nulidade da citação (CPC/2015, art. 525, § 1º, I). Acolhimento. Carta de citação enviada para o local de trabalho do réu (hospital) e recebida por terceiro. Irrelevância do fato de corresponder ao endereço que este havia fornecido em determinado contrato. Circunstância que viola o CPC/2015, art. 248, § 1º. Precedentes. Hipótese em que o impugnante só tomou conhecimento da ação após o trânsito em julgado, quando iniciada a fase executiva. Vício insanável que excepciona a eficácia preclusiva da coisa julgada. Nulidade reconhecida desde a decretação da revelia. Efeito que alcança os demais litisconsortes necessários, por força do CPC/2015, art. 115, I. Decisão anulada. Recurso provido, com determinação.

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