(DOC. VP 196.2122.7862.6239)
TJRJ. HABEAS CORPUS. art. 157, § 2º, II E §2º-A, I, DO CP. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, COM ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL, POR QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO CPP, art. 226, EM RELAÇÃO AO RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL DO PACIENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, ANTE A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA O DECRETO PRISIONAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER SANADO. ORDEM DENEGADA.
Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Daniel Marinho da Silva, que foi denunciado e preso preventivamente pela prática, em tese, do crime previsto no art. 157, § 2º, II e §2º-A, I, do CP. O pleito preliminar de trancamento da ação penal não merece acolhimento, valendo consignar que a Jurisprudência pacífica dos Tribunais pátrios admite bastarem, para a deflagração da ação penal, a existência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade dos de
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