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(DOC. VP 196.1160.0000.3500)

TJMS. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Concessão de tutela provisória de urgência a pedido de terceiro. Inclusão de terceiro interessado como se de assistência litisconsorcial se tratasse. Sem o devido processo legal. Incabimento. Impossibilidade de inclusão de terceiro no polo passivo, alteração do pedido e da causa de pedir. Afronta ao CPC/2015, art. 120, CPC/2015, art. 124 e CPC/2015, art. 329. Preliminar de nulidade acolhida. Decisão extra petita. Recurso provido. CPC/2015, art. 120.

«Após a citação do réu e até o saneamento do processo, o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, mas somente com o consentimento do réu, assegurado o contraditório, sob pena de violação do princípio da estabilização da lide. Tendo sido incluído o terceiro interessado, somente como terceiro interessado, mas como se fosse assistente litisconsorcial, sequer cabível, sem o consentimento da parte contrária, e alterando os pedidos e causa de pedir, necessário

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