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(DOC. VP 196.1160.0000.1300)

TST. Agravo. Questão incidental ao recurso de revista principal. Estado do Espírito Santo. Requerimento de ingresso no feito na condição de assistente litisconsorcial. Acionista do Banestes s/a. Interesse meramente econômico. Ausência de interesse jurídico. CPC/2015, art. 119.

«Na forma do CPC/2015, art. 119, a assistência pressupõe a existência, pelo terceiro, de interesse jurídico de que a sentença seja favorável ao assistido. O terceiro juridicamente interessado é aquele que figura como titular de uma relação jurídica conexa ou dependente da relação jurídica que esteja sendo julgada. No caso, na condição de acionista majoritário preocupa-se com o eventual impacto financeiro da decisão no processo em que pretende ingressar (interesse econômico). S

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