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(DOC. VP 196.1160.0000.0900)

TJSP. Assistência. Ausência de demonstração de interesse jurídico a alicerçar o pleito fundamentado no CPC/2015, art. 119. Interesse meramente econômico. CPC/2015, art. 119. Impossibilidade. Precedentes.

«Mandato. Substabelecimento após falecimento do mandante. Contrato que somente cessa quando o mandatário toma conhecimento da causa de extinção. Agravo de instrumento. Reserva de honorários advocatícios sucumbenciais para os antigos advogados da parte. Substabelecimento sem reserva de poderes. Honorários devidos ao substabelecido, ressalvada a postulação de direitos pelo substabelecente em outra via. Recurso provido.»

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