(DOC. VP 196.1101.6004.5100)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Falsificação de moeda. Assertiva de que a vítima foi interrogada em juízo depois do transcurso do prazo para ser arrolada. Supressão de instância. Recurso desprovido.
«1 - A assertiva de que «a mencionada Sra. Dolores, que não foi arrolada em nenhum momento pela acusação, surge apagar das luzes, como vítima, ferindo a ordem processual de oitiva, prevista CPP, art. 400, posto que ouvida depois de encerrada a prova de defesa» (fl. 139), não foi submetida a debate instância ordinária, sendo que este Tribunal Superior encontra-se impedido de pronunciar-se a respeito, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Recurso ordinário desprovido.»
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