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(DOC. VP 196.0860.9011.4900)

STJ. Criminal. Resp. Roubo qualificado. Preliminar de intempestividade. Improcedência. Prazo contado a partir da aposição do ciente pelo representante do parquet. Comutação. Cometimento de falta grave, após o prazo determinado pelo decreto presidencial. Concessão do benefício. Impossibilidade. Recurso conhecido e provido.

«I - O prazo para a interposição de recurso ministerial tem início na data da aposição do ciente pelo representante do Parquet e, não, do ingresso dos autos na Procuradoria de Justiça. II - Há ilegalidade no acórdão que concede, em sede de agravo de execução, o benefício da comutação de penas a sentenciado que comete falta grave após o decurso do prazo previsto no Decreto 2.838/1998. III - Para fins de concessão de comutação ou indulto, deve ser analisado todo o comport

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