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(DOC. VP 196.0860.9009.3000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo qualificado. Excesso de prazo instrução processual caracterizado. Prisão preventiva de 4 anos e 3 meses. Demora não atribuível à defesa. Violação aos princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo. Ponderação de interesses. Interpretação conforme do enunciado da Súmula 52/STJ. Constrangimento ilegal. Recurso provido.

«1 - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (Precedentes do STF e do STJ) (RHC 62.783/ES/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, julgado em 01/9/2015, DJe 8/9/2015). 2 - Excesso de prazo caracterizado. O tempo de prisão preventi

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