(DOC. VP 196.0585.3003.1100)
TRF3. Apelação. Conexão. CPC/2015, art. 55. Não ocorrência. Gratuidade de justiça. Minha casa minha vida. Inadimplemento contratual. Multa. CPC/2015, art. 99.
«Conforme o CPC/2015, art. 55, caput, define-se o fenômeno da conexão quando duas ou mais ações tiverem os mesmos pedidos ou as mesmas causas de pedir. Assim, nos termos da primeira parte do respectivo § 1º, as ações conexas deverão ser julgadas por um mesmo juiz, constituindo, pois, modificação de competência. Parte final do § 1º apresenta exceção: quando em uma das ações já houver sido proferida sentença. In casu, mesmo que houvesse identidade de pedido ou causa de pedir,
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