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(DOC. VP 196.0585.3001.6200)

TJCE. Ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT. Conflito negativo de competência. Juízo da Vara Única da Comarca de Independência (suscitante) e da 24ª Vara Cível de Fortaleza (suscitado). Domicílio do autor, do réu ou o local do fato são os foros competentes (CPC/2015, art. 46 e CPC/2015, art. 53, V, e Súmula 540/STJ). Competência relativa. Reconhecimento de ofício. Inadmissibilidade. Inteligência da Súmula 33/STJ. Conflito conhecido para declara a competência do juízo suscitado. CPC/2015, art. 46.

«1 - Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Independência/CE, através da decisão interlocutória inserida nas fls. 28/29, contrapondo-se à decisão do eminente Juízo da 24ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, alojada às fls. 19/22, que houvera declinado da competência para processar e julga o feito. 2 - É cediço que o interessado pode propor a demanda em qualquer foro que lhe convenha dentre as seguintes opções: do dom

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