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(DOC. VP 196.0585.3000.9300)

STJ. Conflito negativo de competência. Acidente de trânsito. Ações indenizatórias. Conexão. Inexistência. Inconveniência da medida. CPC/2015, art. 55.

«1. Não se afigura razoável a reunião de duas ações indenizatórias decorrentes de uma mesma relação jurídica de direito material (acidente de trânsito) se os autores estão em comarcas que distam quase 03 mil quilômetros entre si e se as pretensões de cada um são diferentes. 2. O CPC/1973, art. 103 se limita a instituir requisitos mínimos de conexão, cabendo ao Juiz, conforme os elementos presentes em cada caso, aquilatar se a adoção da medida se mostra aconselhável e conse

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