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(DOC. VP 196.0585.3000.7300)

TJCE. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Renúncia de herança junto à justiça da Suíça. Extensão dos efeitos ao Brasil. Impossibilidade na espécie. Recurso improvido. CPC/2015, art. 23.

«1. A pretensão do recorrente de estender os efeitos da renúncia ocorrida na Suíça ao Brasil não merece guarida, tendo em vista que tal anseio olvida a legislação infraconstitucional e a Constituição Federal, uma vez que «a sucessão de bens de estrangeiro situados no País será regulada pela brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus» (CF/88, art. 5º, XXXI). 2. Ademais, lembra-se que a ren�

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