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(DOC. VP 196.0585.3000.6700)

TJSC. Cumprimento de sentença em ação de modificação de guarda e regulamentação de visitas. Genitores residentes em países distintos. Pretensão de modificação de competência, a fim de que seja firmada aquela estrangeira. Impossibilidade. Situação irregular da infante, cuja autorização de viagem internacional aparentemente não foi renovada e não houve requerimento para fixação de residência permanente no exterior. Inteligência do art. 11 da Resolução 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça. Competência do local de residência habitual da infante antes da fixação irregular, nos termos do Decreto 8.660/2016, arts. 3º, 4º e 5º da Convenção de Haia. Ausência de litispendência. Inteligência do CPC/2015, art. 24. Competência brasileira mantida. Recurso desprovido.

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