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(DOC. VP 196.0585.3000.3300)

TJRS. Apelação cível. Direito das sucessões. Direito internacional privado. Ação de confirmação de testamento particular feito no exterior. Lei aplicável. Legislação estrangeira. Lex loci actus. Decreto-lei 4.657/1942, art. 14 - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Competência da autoridade judiciária brasileira. CPC/2015, art. 23, II. Ônus da prova do teor e da vigência de direito estrangeiro. CPC/2015, art. 376. Sentença extintiva desconstituída, de ofício. CPC/2015, art. 23.

«1. O testamento particular feito em Hong Kong, local de domicílio do testador, beneficiando a filha brasileira com os bens imóveis situados no Brasil, deve ser confirmado perante a autoridade judiciária brasileira, conforme determinação do CPC/2015, art. 23, II. 2. Considerando que, à confirmação do testamento particular sub judice deverão ser observados os requisitos formais exigidos pela lei de Hong Kong (Princípio da «lex loci actus»), vigente ao tempo da elaboração da decl

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