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(DOC. VP 196.0401.6000.7700)

STM. Crime militar. Recurso criminal. Furto. Cartão magnético. Local sujeito à administração militar. Competência. CPM, art. 240.

«I - A subtração do cartão magnético e da senha da vítima caracteriza, em tese, início da execução do delito de furto do numerário sacado posteriormente. II - Ocorrendo o início da execução do crime em local sujeito à administração militar, a competência é da Justiça Castrense, em conformidade com o CPM, art. 9º, II, «b». Recurso conhecido e provido. Decisão majoritária.»

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