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(DOC. VP 196.0401.6000.6100)

STM. Crime militar. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. CPM, art. 290. Guarda para uso próprio de substância entorpecente. Revista no armário do paciente conforme norma do plano básico de instrução militar. Crime permanente. Flagrância. Alegação de violação da intimidade ou do domicílio não caracterizados. CF/88, art. 5º, X e XI. CPM, art. 226.

«I - A guarda de substância entorpecente é crime permanente. Pode o agente em estado de flagrância ser surpreendido pela autoridade policial militar, sem necessidade de mandado judicial. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. II - O Plano Básico de Instrução Militar regulamenta a Lei 6.368/1976, art. 3º e art. 4º, que introduziu o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao tráfico e uso de drogas ilícitas, atualmente expresso na Lei 10.409/2001. HABEAS CORPUS

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