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(DOC. VP 196.0401.6000.5300)

STM. Crime militar. Apelação. Difamação. CPM, art. 215.

«Comete o crime de difamação aquele que imputa à outrem fato que venha atingir-lhe à honra objetiva. No que concerne ao apelo ministerial, não há que se falar em condenação nos crimes previstos no CPM, art. 155 (incitamento) e CPM, art. 166 (publicação ou crítica indevida). Quanto ao apelo da defesa, a condenação por crime de difamação, previsto no CPM, art. 215 é perfeitamente coerente com as provas dos autos, não havendo, assim, que se falar em absolvição. Improvidos ambos

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