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(DOC. VP 196.0322.8002.5000)

STJ. Tributário. Agravo interno recurso especial. Imposto de renda retido fonte. Rpv. Termo inicial dos juros de mora. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. CTN, art. 167, parágrafo único. Antinomia aparente. Critério cronológico e de especialidade. Decreto-lei 4.657/1942 (lindb). Súmula 188/STJ. Não aplicável.

«1 - Defende o agravante, em síntese: a) que a Lei 9.250/1996, art. 39, § 4º não seria aplicável ao caso, pois o título judicial não estabeleceu a incidência da Taxa Selic; b) que não haveria mora da Fazenda Pública desde a retenção, pois esta se deu de acordo com os ditames legais; e c) a incidência da Súmula 188/STJ. 2 - Despicienda qualquer análise acerca da culpa do insurgente pela retenção de imposto realizada, porquanto há dispositivos de lei específicos que regem a

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