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(DOC. VP 196.0303.1941.0188)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão interlocutória que rejeita alegação de impenhorabilidade de valores tornados indisponíveis. Reforma que se impõe. É impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Inteligência do CPC/2015, art. 833, X, inclusive da conta digital. Conforme vem decidindo o STJ, entendimento acolhido por esta Colenda Câmara, «reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em p

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