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(DOC. VP 195.9932.9000.2700)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação ordinária objetivando o pagamento de correção monetária pelos atrasos quitação de valores decorrentes da execução de obras públicas realizadas. Recurso especial interposto pela opoente, que ostenta a qualidade de cessionária do crédito. Alegação da necessidade de apreciação da aplicação do CCB/2002, art. 290 ao presente caso. Eficácia da cessão de crédito, em relação à devedora. Matéria que, apesar de tempestiva e adequadamente alegada, não foi enfrentada pela corte bandeirante, mesmo após os aclaratórios. Tema que, se aceito for, poderá alterar o resultado da lide, possibilitando à recorrente a cobrança direta face à devedora. Violação do CPC/1973, art. 535 caracterizada. Impossibilidade de conhecimento da apontada violação do CCB/2002, art. 290, dada a ausência do prequestionamento, pela não apreciação local da matéria. Agravo em recurso especial da empresa acolhido, para se conhecer em parte do seu recurso especial e, parte conhecida, dar-lhe provimento, determinando o retorno dos autos à corte local, para que reaprecie os aclaratórios, como entender de justiça, decidindo, sobre a aplicabilidade do CCB/2002, art. 290 ao presente caso. Tutela cautelar provisória deferida de ofício. Comunicação urgente ao juízo de primeiro grau.

«1 - A ausência de enfrentamento, pela Corte local, de tema que pode influenciar resultado final da lide, quando este foi, correta e tempestivamente alegado, também em sede de Aclaratórios, caracteriza a ofensa do CPC/1973, art. 535, II, apto a ensejar a nulidade daquele julgamento. 2 - presente caso, o Tribunal Bandeirante deixou de apreciar a incidência do CCB/2002, art. 290, o que poderia, caso a alegação seja aceita, ensejar a possibilidade de a Empresa cessionária cobrar o que

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