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(DOC. VP 195.9932.9000.2400)

STJ. Processual civil e tributário. Penhora de numerário. Ordem legal. Substituição dos bens ofertados. Interesse do credor e menor onerosidade. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade.

«1 - A Primeira Seção desta Corte Superior, quando do julgamento do REsp. 1.337.790/PR/STJ, realizado sistemática dos recursos repetitivos, sedimentou entendimento segundo o qual a parte executada deve nomear bens à penhora com a observância da ordem legal de preferência estabelecida Lei 6.830/1980, art. 11, a qual, por força do princípio da menor onerosidade, só poderá ser mitigada mediante comprovada necessidade. 2 - A penhora em dinheiro, por si só, não revela a excessiva oner

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