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(DOC. VP 195.9692.9000.7700)

TRF4. Seguridade social. Incidente de uniformização regional. Direito previdenciário. Benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Atividades concomitantes. Salário-de-benefício. Atividade secundária. Média simples dos salários-de-contribuição. Lei 8.213/1991, art. 32.

«1. No cálculo da parcela das atividades secundárias, é feita a apuração da média simples dos salários-de-contribuição, multiplicada pela proporção relativa aos anos trabalhados na atividade secundária e os anos levados em consideração para a aposentadoria por tempo de contribuição, sem exclusão de salários-de-contribuição e sem a aplicação do divisor mínimo previsto na Lei 9.876/1999, art. 3º, § 2º. 2. Interpretação da Lei 8.213/1991, art. 32, e aplicação das I

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