(DOC. VP 195.9692.9000.7000)
TRF4. Seguridade social. Administrativo. Ação regressiva. Lei 8.213/1991, art. 120. Acidente de trabalho. Segurado aposentado anteriormente. Conversão em pensão. Ausência prejuízo. Honorários advocatícios contratuais.
«Nos casos em que o segurado é aposentado e falece em acidente do trabalho, havendo a mera conversão da aposentadoria em pensão por morte, não existe qualquer prejuízo ao INSS passível de ressarcimento, e, portanto, descabe a ação regressiva. A ação regressiva tem natureza indenizatória, visando reparar o dano. Sem a presença de um prejuízo efetivo a ser ressarcido aos cofres públicos, não há causa de pedir a justificar a propositura da ação regressiva intentada pelo INSS.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote