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(DOC. VP 195.9692.9000.6200)

TRF4. Direito administrativo. Resoluções do Conselho Federal de Medicina 1.605/2000 e 1.931/2009, arts. 4º e 89, § 1º, respectivamente. Previsão, nos atos normativos, da disponibilização do prontuário médico e da ficha médica, quando requisitados judicialmente no âmbito de processo judicial, apenas ao médico nomeado perito judicial. Disposição sobre prova processual em desconformidade com a lei processual. Ilegalidade dos atos normativos. CF/88, art. 5º, X, XIV e XXXV.

«1. Os preceitos contidos na Res. 1.605/2000, art. 4º e na Res. 1.931/2009, art. 89, § 1º, ambas do Conselho Federal de Medicina, ao preverem que o prontuário e a ficha médica requisitados judicialmente sejam disponibilizados apenas ao médico nomeado perito judicial, pretendem estabelecer disciplina sobre prova processual contrária ao que dispõem as leis processuais, que asseguram o acesso direto do juiz à prova, sem a necessidade da intervenção de intérpretes ou mediadores ( CPC/19

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