(DOC. VP 195.9692.9000.6000)
TRF4. Seguridade social. Processo civil e previdenciário. Coisa julgada. Documentos novos. Relativização. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º.
«1. Verificada a existência de coisa julgada, o pedido de reconhecimento de tempo já apreciado em processo precedente deve ser extinto sem resolução de mérito. 2. A procedência ou improcedência da demanda, independentemente dos motivos fáticos ou jurídicos versados na decisão, importa em resolução de mérito, fazendo, assim, coisa julgada material, não se cogitando, na hipótese, de coisa julgada «secundum litis» e «secundum eventum probationis». 3. A juntada de documento
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