(DOC. VP 195.9692.9000.5200)
TRF3. Seguridade social. Ação de indenização. Responsabilidade civil do INSS. CNIS. Registro equivocado de óbito de pessoa viva. Suspensão indevida de pagamento de benefício previdenciário. Danos morais comprovados. Verba honorária. Apelação do INSS improvida. Apelação do autor parcialmente provida. Lei 8.213/1991, art. 38-A.
«1. O benefício previdenciário do autor, ora apelado, foi bloqueado indevidamente em março de 2011 e reativado em abril de 2011. 2. O erro cadastral originou-se pela modificação no sistema do INSS da situação do autor, onde foi inserida informação incorreta de falecimento (fls. 40). 3. O Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS é mantido e administrado pelo INSS. 4. O INSS é responsável pelo ato ilícito. 5. A respeito dos danos morais, segundo a jurisprudênc
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