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(DOC. VP 195.9692.9000.4900)

TRF3. Seguridade social. Ação rescisória. Caracterização de erro de fato e dolo da parte vencedora: rescisão da coisa julgada. Não comprovação dos requisitos para a obtenção de auxílio-doença perante o INSS em juízo rescisório. Ação rescisória procedente em juízo rescindendo e improcedente em juízo rescisório. CF/88, art. 201, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 25, I. Lei 8.213/1991, art. 59.

«1 – De início verifico a tempestividade da presente ação rescisória, eis que o trânsito em julgado na ação subjacente deu-se em 02/07/2009 (fl. 201), e a parte autora distribuiu a inicial desta ação em 09/11/2009, dentro, pois, do prazo decadencial de dois anos, previsto no CPC/1973, art. 495. Compulsando os autos originais, verifico que a ré não informou ao MM. Juízo em que tramitou o feito original o fato de que estava filiada ao Regime Próprio de Previdência dos Servidores P

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