(DOC. VP 195.9692.9000.4600)
TRF3. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. auxílio-doença. Concessão. Aeronauta. Comissária de bordo. Gravidez. Incapacidade para exercício da atividade aérea. Regulamentação da aviação civil. Anac. Decisão agravada mantida. Agravo de instrumento improvido. Lei 8.213/1991, art. 59.
«1. Recurso conhecido, nos termos do CPC/2015, art. 1.015, I. 2. O auxílio-doença é benefício conferido àquele segurado que, cumprida a carência quando for o caso, ficar temporariamente incapacitado para exercer atividade laborativa, sendo que, no caso de ser insusceptível de recuperação para a sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, de cujo benefício deverá continuar gozando até ser considerado c
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