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(DOC. VP 195.9692.9000.4500)

TRF3. Família. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Companheira. União estável, 02 anos à época do óbito. Não comprovação. Benefício devido. Apelo do INSS provido. Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º. Lei 8.213/1991, art. 77, § 2º, V, «c».

«– In casu, a ocorrência do evento morte, em 28/11/15, encontra-se devidamente comprovada pela cópia da certidão de óbito acostada ao feito (fl. 14). – A condição de segurado restara incontroversa (fls. 28). – A parte autora aduz que casou-se com o falecido em 26/05/1984, sendo que após brigas de casal, optaram por se divorciarem em 30/12/2010 (divórcio judicial). Ocorre que, apesar do divórcio, a autora alega que o casal continuou coabitando e convivendo sob o mesmo teto e

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